Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor  296.99 (F34.8)

Critérios Diagnósticos 

  1. Explosões de raiva recorrentes e graves manifestadas pela linguagem (p. ex., violência verbal) e/ ou pelo comportamento (p. ex., agressão física a pessoas ou propriedade) que são consideravelmente desproporcionais em intensidade ou duração à situação ou provocação.
  2. As explosões de raiva são inconsistentes com o nível de desenvolvimento.
  3. As explosões de raiva ocorrem, em média, três ou mais vezes por semana.
  4. O humor entre as explosões de raiva é persistentemente irritável ou zangado na maior parte dodia, quase todos os dias, e é observável por outras pessoas (p. ex., pais, professores, pares).
  5. Os Critérios A-D estão presentes por 12 meses ou mais. Durante esse tempo, o indivíduo não teve um período que durou três ou mais meses consecutivos sem todos os sintomas dos Critérios A-D.
  6. Os Critérios A e D estão presentes em pelo menos dois de três ambientes (p. ex., em casa, na escola, com os pares) e são graves em pelo menos um deles.
  7. O diagnóstico não deve ser feito pela primeira vez antes dos 6 anos ou após os 18 anos de idade.
  8. Por relato ou observação, a idade de início dos Critérios A-E é antes dos 10 anos.
  9. Nunca houve um período distinto durando mais de um dia durante o qual foram satisfeitos todos os critérios de sintomas, exceto a duração, para um episódio maníaco ou hipomaníaco.
    Nota: Uma elevação do humor apropriada para o desenvolvimento, como a que ocorre no contexto de um evento altamente positivo ou de sua antecipação, não deve ser considerada como um sintoma de mania ou hipomania.
  10. Os comportamentos não ocorrem exclusivamente durante um episódio de transtorno depressivo maior e não são mais bem explicados por outro transtorno mental (p. ex., transtorno do espectro autista, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno de ansiedade de separação, transtor- no depressivo persistente [distimia]).Nota: Este diagnóstico não pode coexistir com transtorno de oposição desafiante, transtorno explosivo intermitente ou transtorno bipolar, embora possa coexistir com outros, incluindo transtorno depressivo maior, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade, transtorno da conduta e transtornos por uso de substância. Os indivíduos cujos sintomas satisfazem critérios para trans- torno disruptivo da desregulação do humor e transtorno de oposição desafiante devem somente receber o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor. Se um indivíduo já experimentou um episódio maníaco ou hipomaníaco, o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor não deve ser atribuído.
  11. Os sintomas não são consequência dos efeitos psicológicos de uma substância ou de outra condição médica ou neurológica.

Características Diagnósticas

A característica central do transtorno disruptivo da desregulação do humor é a irritabilidade crônica grave. Essa irritabilidade grave apresenta duas manifestações clínicas proeminentes, sendo a primeira as frequentes explosões de raiva. Essas explosões tipicamente ocorrem em resposta à frustração e podem ser verbais ou comportamentais (estas últimas na forma de agressão contra propriedade, si mesmo ou outros). Elas devem ocorrer com frequência (i.e., em média três ou mais vezes por semana) (Critério C) por pelo menos um ano em pelo menos dois ambientes (Critérios E e F), como em casa e na escola, e devem ser inapropriadas para o desenvolvimento (Critério B). A segunda manifestação de irritabilidade grave consiste em humor persistentemente irritável ou zangado que está presente entre as explosões de raiva. Esse humor irritável ou zangado deve ser característico da criança, estando presente na maior parte do dia, quase todos os dias, e ser observável por outras pessoas no ambiente da criança (Critério D).

A apresentação clínica do transtorno disruptivo da desregulação do humor deve ser cuidadosamente distinguida das apresentações de outras condições relacionadas, em particular o transtorno bipolar na infância. Na verdade, o transtorno disruptivo da desregulação do humor foi acrescentado ao DSM-5 para abordar a preocupação quanto à classificação e ao tratamento apropriados das crianças que apresentam irritabilidade crônica persistente em relação a crianças que apresentam transtorno bipolar clássico (i.e., episódico).

Alguns pesquisadores encaram a irritabilidade grave não episódica como característica do transtorno bipolar em crianças, embora tanto o DSM-IV quanto o DSM-5 requeiram que crianças e adultos tenham episódios distintos de mania e hipomania para se qualificarem para o diagnóstico de transtorno bipolar tipo I. Durante as últimas décadas do século XX, essa discussão dos pesquisadores de que a irritabilidade grave não episódica é uma manifestação de mania pediátrica coincidiu com o aumento da frequência com que os clínicos atribuíam o diagnóstico de transtorno bipolar a seus pacientes pediátricos. Esse forte aumento pode ser conferido ao fato de os clínicos combinarem pelo menos duas apresentações clínicas em uma única categoria. Isto é, as apresentações clássicas episódicas de mania e as apresentações não episódicas de irritabilidade grave foram rotuladas como transtorno bipolar em crianças. No DSM-5, o termo transtorno bipolar está explici- tamente reservado a apresentações episódicas de sintomas bipolares. O DSM-IV não incluía um diagnóstico concebido para abranger os jovens cujos sintomas característicos consistiam em irrita- bilidade muito grave não episódica, enquanto o DSM-5, com a inclusão do transtorno disruptivo da desregulação do humor, proporciona uma categoria distinta para essas apresentações.

Prevalência

O transtorno disruptivo da desregulação do humor é comum entre as crianças que se apresentam nas clínicas pediátricas de saúde mental. As estimativas da prevalência do transtorno na comunidade não são claras. Com base nas taxas de irritabilidade persistente crônica e grave, que é a característica principal do transtorno, a prevalência geral de seis meses a um ano do transtorno disruptivo da desregulação do humor entre crianças e adolescentes provavelmente está dentro da variação de 2 a 5%. No entanto, são esperadas taxas mais elevadas em crianças do sexo masculino e em idade escolar do que no sexo feminino e em adolescentes.

Desenvolvimento e Curso

O início do transtorno disruptivo da regulação do humor deve ser antes dos 10 anos, e o diagnóstico não deve ser aplicado a crianças com uma idade desenvolvimental de menos de 6 anos. Não é sabido se a condição se apresenta somente dessa forma delimitada pela idade. Como os sintomas do transtorno disruptivo da desregulação do humor provavelmente se modificam à medida que a criança cresce, o uso do diagnóstico deve ser restringido a faixas etárias similares àquelas em que a validade foi estabelecida (7 a 18 anos). Aproximadamente metade das crianças com irritabilidade grave crônica terá uma apresentação que continua a satisfazer os critérios para a condição um ano mais tarde. As taxas de conversão de irritabilidade grave não episódica em transtorno bipolar são muito baixas. Em vez disso, as crianças com irritabilidade crônica estão em risco de desenvolver transtornos depressivos unipolares e/ou ansiedade na idade adulta.

As variações relacionadas com a idade também diferenciam o transtorno bipolar do transtorno disruptivo da desregulação do humor. As taxas de transtorno bipolar geralmente são muito baixas antes da adolescência (< 1%), com aumento constante até o início da idade adulta (prevalência de 1 a 2%). O transtorno disruptivo da desregulação do humor é mais comum do que o transtorno bipolar antes da adolescência, e os sintomas da condição geralmente se tornam menos comuns quando as crianças se encaminham para a idade adulta.

Fatores de Risco e Prognóstico

Temperamentais. Crianças com irritabilidade crônica costumam exibir história psiquiátrica complicada. Nelas, uma história relativamente extensa de irritabilidade crônica é comum, mani- festando-se, em geral, antes que todos os critérios para o transtorno sejam satisfeitos. Tais apresentações diagnósticas podem ter-se qualificado para um diagnóstico de transtorno de oposição desafiante. Muitas crianças com transtorno disruptivo da desregulação do humor têm sintomas que também satisfazem os critérios para transtorno de déficit de atenção/hiperatividade (TDAH) e para um transtorno de ansiedade, com a presença desses diagnósticos com frequência a partir de uma idade relativamente precoce. Para algumas crianças, os critérios para transtorno depressivo maior também podem ser satisfeitos.
Genéticos e fisiológicos. Em termos de agregação familiar e genética, foi sugerido que as crianças que apresentam irritabilidade crônica não episódica podem ser diferenciadas daquelas com transtorno bipolar pelo risco familiar. No entanto, esses dois grupos não diferem nas taxas familiares de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos unipolares ou abuso de substância. Com- paradas com as crianças com transtorno bipolar pediátrico ou outras doenças mentais, aquelas com transtorno disruptivo da desregulação do humor exibem tanto semelhanças quanto diferenças nos déficits de processamento da informação. Por exemplo, déficits no reconhecimento de emoções faciais, bem como tomada de decisão e controle cognitivo perturbados, estão presentes em crianças com transtorno bipolar e em crianças cronicamente irritáveis, assim como naquelas com outras condições psiquiátricas. Também existem evidências de disfunções específicas do transtorno, como durante as tarefas que avaliam a alocação da atenção em resposta a estímulos emocionais, que demonstraram sinais peculiares de disfunção em crianças com irritabilidade crônica.

Questões Diagnósticas Relativas ao Gênero

As crianças que se apresentam na clínica com características de transtorno disruptivo da desregulação do humor são predominantemente do sexo masculino. Entre as amostras comunitárias, também parece haver preponderância masculina. Essa diferença na prevalência entre os sexos diferencia o transtorno disruptivo da desregulação do humor do transtorno bipolar, no qual existe prevalência igual entre os gêneros.

Risco de Suicídio

Em geral, evidências que documentam comportamento suicida e agressão, assim como outras consequências funcionais graves, no transtorno disruptivo da desregulação do humor devem ser observadas na avaliação de crianças com irritabilidade crônica.

Consequências Funcionais do Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor

A irritabilidade crônica grave, como observada no transtorno disruptivo da desregulação do humor, está associada à marcada perturbação na família da criança e nas relações com os pares, bem como no desempenho escolar. Devido à sua tolerância extremamente baixa à frustração, essas crianças, em geral, têm dificuldade em ter sucesso na escola; com frequência não conseguem par- ticipar das atividades que costumam ser desfrutadas por crianças saudáveis; sua vida familiar tem perturbação grave devido a suas explosões e irritabilidade; e elas têm problemas em iniciar ou manter amizades. Os níveis de disfunção em crianças com transtorno bipolar e transtorno disruptivo da desregulação do humor são geralmente comparáveis. Ambas as condições causam perturbação grave nas vidas do indivíduo afetado e de sua família. Tanto no transtorno disruptivo da desregulação do humor quanto no transtorno bipolar pediátrico são comuns comportamentos de risco, ideação suicida ou tentativas de suicídio, agressão grave e hospitalização psiquiátrica.

Diagnóstico Diferencial

Como as crianças e os adolescentes cronicamente irritáveis costumam apresentar histórias complexas, o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor deve ser feito considerando-se a presença ou ausência de diversas outras condições. Apesar da necessidade de levar em consideração muitas outras síndromes, a diferenciação do transtorno disruptivo da desregulação do humor em relação ao transtorno bipolar e ao transtorno de oposição desafiante requer avaliação particularmente cuidadosa.

Transtornos bipolares. A característica central que diferencia o transtorno disruptivo da desregulação do humor dos transtornos bipolares em crianças envolve o curso longitudinal dos sintomas principais. Em crianças, como em adultos, o transtorno bipolar tipo I e o transtorno bipolar tipo II se manifestam como uma condição episódica com episódios distintos de perturbação do humor que podem ser diferenciados da apresentação típica da criança. A perturbação do humor que ocorre durante um episódio maníaco é diferente do humor habitual da criança. Além disso, durante um episódio maníaco, a alteração no humor deve ser acompanhada pelo início, ou piora, dos sintomas cognitivos, comportamentais e físicos associados (p. ex., distratibilidade, aumento na atividade dirigida a objetivos), que também estão presentes até um grau que é diferente da linha de base habitual da criança. Assim, no caso de um episódio maníaco, os pais (e, dependendo do nível desenvolvimental, os filhos) devem ser capazes de identificar um período de tempo distinto durante o qual o humor e o com- portamento da criança eram significativamente diferentes do habitual. Em contraste, a irritabilidade do transtorno disruptivo da desregulação do humor é persistente e está presente por muitos meses; embora possa ter remissões e recidivas até certo ponto, a irritabilidade grave é característica da criança com transtorno disruptivo da desregulação do humor. Assim, enquanto os transtornos bipolares são condições episódicas, o transtorno disruptivo da desregulação do humor não é. De fato, o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor não pode ser atribuído a uma criança que experimentou um episódio hipomaníaco ou maníaco (irritável ou eufórico) de duração completa ou que teve um episódio maníaco ou hipomaníaco que durasse mais de um dia. Outra característica diferenciadora central entre os transtornos bipolares e o transtorno disruptivo da desregulação do humor é a presença de humor elevado ou expansivo e grandiosidade. Esses sintomas são manifestações comuns da mania, mas não são característicos do transtorno disruptivo da desregulação do humor.
Transtorno de oposição desafiante. Embora os sintomas do transtorno de oposição desafiante ocorram com frequência em crianças com transtorno disruptivo da desregulação do humor, os sintomas do humor do transtorno disruptivo da desregulação do humor são relativamente raros em crianças com transtorno de oposição desafiante. As características-chave que justificam o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor em crianças cujos sintomas também satisfazem os critérios de transtorno de oposição desafiante são a presença de explosões graves e frequentemente recorrentes e uma perturbação persistente no humor entre as explosões. Além disso, o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor requer prejuízo grave em pelo menos um ambiente (i.e., em casa, na escola ou entre os pares) e prejuízo leve a moderado em um segundo ambiente. Por essa razão, embora a maioria das crianças cujos sintomas satisfazem os critérios para transtorno disruptivo da desregulação do humor também tenha apresentação que satisfaz os critérios para transtorno de oposição desafiante, o inverso não é o caso. Ou seja, em apenas cerca de 15% dos indivíduos com transtorno de oposição desafiante seriam satisfeitos os critérios para transtorno disruptivo da desregulação do humor. Além do mais, mesmo para as crianças em que os critérios para ambos os transtornos são satisfeitos, somente o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor deve ser estabelecido. Por fim, os sintomas proeminentes do humor no transtorno disruptivo da desregulação do humor e o alto risco de transtornos depressivos e de ansiedade em estudos de seguimento justificam a colocação do transtorno disruptivo da desregulação do humor entre os transtornos depressivos no DSM-5. (O transtorno de oposição desafiante está incluso no capítulo “Transtornos Disruptivo, do Controle dos Impulsos e da Conduta”.) Isso reflete o componente mais proeminente do humor entre os indivíduos com transtorno disruptivo da desregulação do humor, se comparados com indivíduos com transtorno de oposição desafiante. Entretanto, também deve ser observado que o transtorno disruptivo da desregulação do humor parece implicar alto risco para problemas comportamentais e também problemas do humor.
Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade, transtorno depressivo maior, transtornos de ansiedade e transtorno do espectro autista. Diferentemente das crianças diagnosticadas  com transtorno bipolar ou transtorno de oposição desafiante, uma criança cujos sintomas satisfazem os critérios para transtorno disruptivo da desregulação do humor também pode receber um diagnóstico comórbido de TDAH, transtorno depressivo maior e/ou transtorno de ansiedade. Contudo, as crianças cuja irritabilidade está presente somente no contexto de um episódio depressivo maior ou transtorno depressivo persistente (distimia) devem receber um desses diagnósticos em vez de transtorno disruptivo da desregulação do humor. As crianças com transtorno disruptivo da desregulação do humor podem ter sintomas que também satisfazem os critérios para um transtorno de ansiedade e podem receber os dois diagnósticos, mas as crianças cuja irritabilidade é manifesta apenas no contexto de exacerbação de um transtorno de ansiedade devem receber o diagnóstico do transtorno de ansiedade em questão em vez de transtorno disruptivo da desregulação do humor. Além disso, crianças com transtorno do espectro autista frequentemente apresentam explosões de raiva quando, por exemplo, sua rotina é perturbada. Nesse caso, as explosões de raiva seriam consideradas secundárias ao transtorno do espectro autista e a criança não deveria receber o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor.
Transtorno explosivo intermitente. Crianças com sintomas sugestivos de transtorno explosivo intermitente apresentam momentos de explosões de raiva graves, muito parecidos com o que ocorre com crianças com transtorno disruptivo da desregulação do humor. No entanto, diferentemente do transtorno disruptivo da desregulação do humor, o transtorno explosivo intermitente não requer perturbação persistente do humor entre as explosões. Além disso, o transtorno explosivo intermitente requer somente três meses de sintomas ativos, em contraste com a exigência de 12 meses para o transtorno disruptivo da desregulação do humor. Assim, esses dois diagnósticos não devem ser feitos na mesma criança. Para crianças com explosões e irritabilidade intercorrente e persistente, deve ser feito somente o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor.

Comorbidade

As taxas de comorbidade no transtorno disruptivo da desregulação do humor são extremamente altas. É raro encontrar indivíduos cujos sintomas satisfazem os critérios para transtorno disruptivo da desregulação do humor isolado. A comorbidade entre o transtorno disruptivo da desregulação do humor e outras síndromes definidas no DSM parece mais alta do que para muitos outros transtornos mentais pediátricos; a maior sobreposição é com o transtorno de oposição desafiante. Não só a taxa geral de comorbidade é alta no transtorno disruptivo da desregulação do humor, como também a variação das doenças comórbidas parece particularmente diversa. Essas crianças costumam se apresentar à clínica com ampla gama de comportamentos disruptivos, bem como com sintomas e diagnósticos de humor, ansiedade e até do espectro autista. Entretanto, as crianças com transtorno disruptivo da desregulação do humor não devem ter sintomas que satisfaçam os critérios para transtorno bipolar, pois, nesse contexto, somente deve ser feito o diagnóstico de transtorno bipolar. Se as crianças têm sintomas que satisfazem os critérios para transtorno de oposição desafiante ou transtorno explosivo intermitente e transtorno disruptivo da desregulação do humor, somente o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor deve ser feito. Além disso, como observado anteriormente, o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor não deve ser feito se os sintomas ocorrerem somente em um contexto que desperta ansiedade, quando as rotinas de uma criança com transtorno do espectro autista ou transtorno obsessivo-compulsivo são perturbadas ou no contexto de um episódio depressivo maior.

(Fonte: DSM-5)


O texto acima possui caráter exclusivamente informativo. Jamais empreenda qualquer tipo de tratamento ou se automedique sem a orientação de um especialista.